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(DOC. VP 241.0260.7117.9881)

STJ. Administrativo. Processual civil. Reajuste de 3,17%. Limitação temporal inserta na Medida Provisória 2.225/2001. Cabimento. Ofensa à coisa julgada não-Configurada. 1 o termo final do pagamento dos valores devidos a título de reajuste de 3,17% se opera ou na data da reestruturação/reorganização da carreira, nos termos do Medida Provisória 2.225/2001, art. 10; ou em 1º/01/2002, para as carreiras que não foram reestruturadas/reorganizadas até essa data, a teor do art. 9º da mencionada medida provisória.

2 - A aplicação da limitação temporal prevista no Medida Provisória 2.225-45/2001, art. 10 não afronta a coisa julgada. 3 - A carreira de Procurador Federal foi reestruturada por intermédio da Medida Provisória 2.048/2000 e, portanto, na espécie, o reajuste de 3,17% deve ser limitado à data de edição do mencionado diploma legal. 4 - Agravo regimental desprovido.

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