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(DOC. VP 241.0260.7115.3915)

STJ. Processual civil. Tributário. Inexistência de violação do CPC, art. 535. Execução fiscal. Prescrição. Decretação de ofício. Prévia intimação da Fazenda Pública. Ausência. Possibilidade de apreciação das causas de suspensão e interrupção pelo tribunal a quo quando do julgamento da apelação. Nulidade suprida.

1 - Inexiste violação do CPC, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida. 2 - Em conformidade com o art. 40, § 4º, da LEF, a decretação de ofício da prescrição exige prévia intimação da Fazenda Pública para se manifestar acerca de possíveis causas suspensivas ou interruptivas da prescrição. 3 - Caso não seja observada tal formalidade, deve a Fazenda Pública alegar, na primeira oportunidade para falar nos autos, a existência de causa

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