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(DOC. VP 241.0260.7109.3222)

STJ. Processual civil. Agravo regimental. Petição enviada eletronicamente. Ausência de identidade entre os advogados indicados na petição e o titular da assinatura digital informada. Descumprimento da Resolução STJ 1/2010. Petição tida por inexistente.

1 - A assinatura eletrônica destina-se, nos termos do Lei 11.419/2006, art. 1º, § 2º, III, à identificação inequívoca do signatário do documento, de forma que, inexistindo identidade entre o titular do certificado digital utilizado para assinar o documento e os nomes dos advogados indicados como autores da petição, deve a mesma ser tida como inexistente, haja vista o descumprimento do disposto nos arts. 1º, § 2º, III e 18, ambos da Lei 11.419/2006 e dos arts. 18, § 1º e 21, I, da

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