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(DOC. VP 241.0260.7106.0773)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Roubo circunstanciado tentado, homicídio qualificado e latrocínio. Inadmissibilidade da revogação do livramento condicional após o decurso do período de prova, sem que haja a suspensão anterior. Extinção automática da pena. Precedentes do STF e do STJ. Parecer do MPf pela concessão do writ. Ordem concedida, apenas para declarar extinta a pena do paciente referente à execução criminal 460.152.

1 - Cumprido o prazo do livramento condicional e suas condições, sem a suspensão ou a revogação do benefício pelo Juiz, a pena é automaticamente extinta, nos termos do CP, art. 90; dessa forma, é inadmissível a prorrogação do período de prova, por ter chegado ao conhecimento do Juízo, posteriormente, a notícia do envolvimento do sentenciado em outro crime durante aquele período. 2 - Se o órgão fiscalizador não suspendeu o livramento condicional ainda durante o período de prov

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