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(DOC. VP 241.0260.5982.8448)

STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Tempestividade do recurso especial. Recesso forense local não comprovado. Duplo juízo de admissibilidade. Desvinculação.

1 - Cumpre à parte, no ato da interposição do agravo de instrumento, a comprovação da ocorrência de recesso forense local, que justifique a prorrogação do prazo para a interposição do recurso. Precedente. 2 - Esta Corte não está vinculada à decisão do Tribunal de origem, haja vista que a verificação dos pressupostos do recurso especial está sujeita ao duplo juízo de admissibilidade. 3 - Agravo regimental a que se nega provimento.

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