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(DOC. VP 241.0260.5979.6387)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento.Ausência de traslado de peça essencial. Guia de recolhimento do porte de remessa e retorno e das custas judiciais e seus respectivos comprovantes de pagamento. Impossibilidade de se aferir a regularidade do recurso especial. Precedentes.Embargos rejeitados. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão (cpc/2015, art. 535), sendo inadmissível a sua interposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Não há como reconhecer o vício apontado pelos embargantes, na medida em que, não obstante a ausência de previsão no § 1º do CPC, art. 544 da exigência de juntada de cópia da guia de recolhimento do preparo do recurso especial, com o respectivo comprovante de pagamento, para a formação do agravo de instrumento, as referidas peças são essenciais, na medida em que possibilitam a aferição da regularidade formal do recurso especial, a qual está sujeita a duplo controle, nesta instância superior e na ordinária. Portanto, é forçoso reconhecer a inviabilidade do agravo, pois a jurisprudência desta eg.Corte superior não identifica em tal exigência violação ao princípio do devido processo legal (CF/88 art. 5º, liv) ou a qualquer de seus consectários. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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