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(DOC. VP 241.0260.5964.9580)

STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Lei 8.429/92, art. 10, VIII. Dano ao erário. Produção de prova pericial. Indeferimento. Livre convencimento motivado do juiz. Contradita. Não acolhimento. Testemunha. Impedimento não demonstrado. Defesa prévia. Prejuízo. Não demonstração. Pas de nullité sans grief. Nulidade relativa. Preclusão. Quantia paga a título de prestação de serviços. Devolução aos cofres públicos indevida. Enriquecimento ilícito da administração pública. Recursos parcialmente providos.

1 - O magistrado pode, com base no livre convencimento motivado, indeferir a produção de provas que julgar impertinentes, irrelevantes ou protelatórias para o regular andamento do processo. 2 - É correta a decisão do magistrado que não acolhe a contradita quando não demonstrado o fato impeditivo da oitiva da testemunha. Ademais, a pretensão da defesa na declaração de impedimento implica, necessariamente, revolvimento de material fático probatório, procedimento vedado, nos termos da

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