Carregando…

(DOC. VP 241.0260.5930.6719)

STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Emprego de arma. Necessidade de apreensão do artefato. Afastada a causa de aumento decorrente do emprego de arma de fogo, fica prejudicado o pedido de redução do percentual pela presença de duas causas de aumento. Aplicação na fração mínima de um terço. Pena-Base fixada no mínimo. Estabelecimento do regime fechado com base na gravidade abstrata do delito. Constrangimento ilegal configurado.

1 - Prevalece, na Sexta Turma desta Corte, o entendimento de que, para a incidência da causa de aumento decorrente do emprego de arma, é indispensável a apreensão do artefato, com a posterior realização de perícia, a fim de comprovar a potencialidade lesiva. 2 - No caso, tem-se que o artefato não foi apreendido, bem como não foi comprovada sua potencialidade lesiva por outros meios de prova, como, por exemplo, efetuação de disparo durante a prática do delito, o que enseja a exclusã

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote