(DOC. VP 241.0260.5928.7469)
STJ. Processual civil. Aferição da regularidade da intimação do despacho que instou a parte, ora recorrente, a manifestar seu interesse em prosseguir no feito. Inovação em sede de recurso especial. Impossibilidade. Preclusão consumativa. Alteração das premissas fáticas consignadas do acórdão recorrido. Impossibilidade. Incidência da súmula 7/STJ.
1 - A parte ora recorrente não instou a Corte a quo a se manifestar sobre a suposta ausência de indicação na publicação da intimação do despacho, que a instou a se manifestar sobre seu interesse em prosseguir no feito, dos advogados sobre os quais teria sido solicitada intimação exclusiva, pelo que essa tese não pode ser debatida em sede de recurso especial, seja por ausência de prequestionamento, seja em razão da preclusão consumativa. 2 - Tanto no apelo quanto nos embargos de de
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