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(DOC. VP 241.0260.5917.9809)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento.Omissão. Inexistência. Rediscussão do julgado.Impossibilidade. Inviável a análise de contrariedade a dispositivos constitucionais (CF/88 art. 5º, xxxv e liv) em sede de recurso especial (CF/88 arts. 102, III, e 105, III). Embargos rejeitados. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão (cpc/2015, art. 535), sendo inadmissível a sua interposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Não há como acolher os declaratórios, na medida em que o aresto embargado foi claro ao dispor que o acórdão proferido pelo tribunal de Justiça Estadual, «ao reconhecer que a brasil telecom s/a, por ser sucessora da telesc s/a. Sociedade empresária estabelecida a partir da cisão da telebrás. Possui legitimidade para figurar no pólo passivo da ação, assim o fez com base nos elementos fático probatórios delineados nos autos e na interpretação do ato de cisão «, o que inviabilizaria o reexame da questão em sede de recurso especial, tendo em vista os óbices das sSúmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 3. No tocante à alegada ofensa aos princípios constitucionais da inafastabilidade da tutela jurisdicional (art. 5º, xxxv) e do devido processo legal (art. 5º, liv), decorrente do julgamento do próprio agravo interno nesta instância especial (CF/88 art. 105, III), trata-Se de matéria (error in procedendo ou error in judicando ) a ser apreciada na suprema instância, pois não é viável a análise de contrariedade a dispositivos constitucionais, nesta via recursal, o que implicaria em usurpação de competência constitucionalmente atribuída ao eg. STF (CF/88 art. 102). Precedentes. 4. Os embargos de declaração, ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento, não podem ser acolhidos quando inexistentes as hipóteses previstas no CPC, art. 535. 5. Embargos de declaração rejeitados.

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