(DOC. VP 241.0260.5904.3551)
STJ. Processual civil. Recurso especial. CF/88, art. 105, III, a. Tributário. Contribuição para custeio de serviços de saúde. Inconstitucionalidade. Repetição do indébito. Utilização dos serviços. Violação do CPC, art. 535. Inocorrência.
1 - O recolhimento indevido de tributo enseja a sua restituição ao contribuinte, à luz do disposto no CTN, art. 165. 2 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.106/MG/STF, de relatoria do Min. Eros Grau (DJ 27.04.2010) e no RE 573.540/MG/STF, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, DJe 11/06/2010, concluiu pela natureza tributária da contribuição para o custeio da assistência à saúde de Minas Gerais instituída pelo art. 85 da Lei Complementar Estadual 64/2002, declarando, adem
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