(DOC. VP 241.0260.5898.4978)
STJ. Habeas corpus. Execução penal. Paciente que cumpre pena de 7 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime fechado, pela prática de roubos circunstanciados. Pedido de comutação da pena indeferido pelo juiz da vec. Preenchimento dos requisitos objetivos exigidos pelo Decreto 6.294/07. Cometimento de falta grave. Inadmissibilidade de interrupção do prazo para a concessão do benefício. Ausência de previsão legal. Constrangimento ilegal configurado. Precedentes do STJ. Parecer do MPf pela concessão do writ. Ordem parcialmente concedida, tão só e apenas para que o juízo da vec analise o pedido de comutação da pena do paciente, levando em consideração somente os requisitos previstos no Decreto 6.294/07.
1 - O Decreto 6.294/2007 exige, para fins de obtenção do benefício da comutação das penas, que o condenado não reincidente preencha dois requisitos, quais sejam, cumprir um quarto da sanção até a data de 25 de dezembro de 2007, bem como não ter cometido falta grave nos últimos doze meses de cumprimento da pena. 2 - Ofende o princípio da legalidade a decisão que determina a interrupção do prazo para aquisição da referida benesse, uma vez que acaba por criar requisito objetivo n�
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