(DOC. VP 241.0260.5894.3377)
STJ. Tributário. Iptu. Imóvel localizado em área urbana. Exploração de atividades essencialmente rurais. Iptu. Não-Incidência. Precedente.
1 - Não incide IPTU, mas ITR, sobre imóveis nos quais são exploradas atividades essencialmente rurais, ainda que localizados em áreas consideradas urbanas por legislação municipal. Precedente: REsp. 1.112.646/SP/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 28/08/2009, submetido ao CPC, art. 543-Ce da Resolução 8/2008 do STJ. 2 - Todavia, no caso dos autos, o Tribunal de origem não se manifestou de forma específica sobre as atividades desenvolvidas no imóvel dos recorrentes,
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