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(DOC. VP 241.0260.5812.4526)

STJ. Habeas corpus liberatório. Homicídio qualificado. Prisão em flagrante delito em 13.05.09. Sentença de pronúncia. Manutenção da custódia cautelar devidamente fundamentada. Aplicação da Lei penal. Tentativa de fuga. Garantia da ordem pública. Real periculosidade do agente evidenciada pelo modus operandi (atirar, em via pública, contra criança de 5 anos, apenas para testar a arma). Condições subjetivas favoráveis. Irrelevância. Parecer do MPf pela concessão do writ. Ordem denegada.

1 - Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de autoria, não há ilegalidade na decisão que indefere a liberdade provisória ao paciente, se presentes os temores receados pelo CPP, art. 312. 2 - Na hipótese, a prisão cautelar encontra-se suficientemente fundamentada como garantia da aplicação da lei penal, em razão da tentativa de fuga do paciente que, e para resguardar a ordem pública, em face da real periculosidade do agente evidenciada pelo modus oper

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