(DOC. VP 241.0260.5793.1690)
STJ. Agravo regimental. Sfh. Contrato de seguro adjeto a mútuo hipotecário. Litisconsórcio passivo com a cef. Inexistência.I.- A c. Segunda seção desta corte, no julgamento do recurso especial 1.091.363/sc, relator o e. Min. Carlos fernando mathias (juiz federal convocado do trf 1ª região), realizado com base no procedimento da Lei 11.672/2008 (Lei de recursos repetitivos), em 11.3.2009, firmou entendimento no sentido de que nos feitos em que se discute a respeito de contrato de seguro adjeto a contrato de mútuo, por envolver discussão entre seguradora e mutuário, e não afetar o fcvs (fundo de compensação de variações salariais), inexiste interesse da cef a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário, sendo, portanto, da Justiça Estadual a competência para seu julgamento.Ii.- Agravo regimental improvido.
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