(DOC. VP 241.0260.5779.3707)
STJ. Tributário. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. Lei Complementar 118/05, art. 3º. Matéria submetida ao regime do CPC, art. 543-C
1 - Extingue-se o direito de pleitear a restituição de tributo sujeito a lançamento por homologação - não sendo esta expressa - somente após o transcurso do prazo de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, acrescido de mais cinco anos contados da data em que se deu a homologação tácita (EREsp. 435.835/SC/STJ, julgado em 24.03.04). 2 - Na sessão do dia 06.06.07, a Corte Especial acolheu a arguição de inconstitucionalidade da expressão «observado quanto ao art. 3º o di
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote