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(DOC. VP 241.0260.5772.1431)

STJ. Processual civil. Tributário. Agravo regimental. Recurso especial. Contribuição social sobre lucro líquido. Csll. Determinação do lucro real. Correção monetária das demonstrações financeiras anuais. Período-Base de 1990. Lei 8.200/91, art. 1º. Favor fiscal não aplicável à CSLL. Específico para o imposto de renda da pessoa jurídica. Legalidade do Decreto 332/91, art. 41. Matéria decidida pela primeira seção do STJ sob o rito do CPC, art. 543-C.

1 - A decisão agravada espelha a orientação jurisprudencial deste Tribunal, firmada quando do julgamento do REsp. 1.127.610/MG/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJ de 30/6/2010, feito submetido ao rito do CPC, art. 543-C, no sentido de que: a) a dedução na apuração do lucro real - base de cálculo do imposto de renda das pessoas jurídicas - constitui-se em favor fiscal deferido em face de política legislativa, benefício este que não foi conferido pela Lei 8.200/1991 para determinar

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