(DOC. VP 241.0260.5770.9551)
STJ. Criminal. Hc. Embriaguez ao volante. CTB, art. 306. Delito de perigo concreto de dano. Realização de exame bafômetro. Prescindibilidade de exame pericial específico. Ordem denegada.
I - O crime de embriaguez ao volante é delito de perigo concreto indeterminado, e não de perigo abstrato. Não basta o ato de dirigir embriagado, devendo haver a comprovação de que a conduta revelou-se perigosa para terceiros, mesmo que indeterminadamente considerados. II - Ausente o dano potencial à coletividade, o fato será atípico penalmente, subsistindo, apenas, a responsabilidade administrativa, para a qual basta o perigo abstrato. III - Para a configuração do delito, faz-se nece
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