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(DOC. VP 241.0260.5770.3440)

STJ. Tributário. Ação cautelar. Caução. Registro da empresa no cadin. Suspensão. Impossibilidade. Não-Preenchimento dos requisitos dispostos no art. 7º, I, Lei 10.522/02.

1 - O juízo a quo não analisou a premissa de violação do CPC, art. 475. Ausente o prequestionamento, nessa parte, justifica-se a incidência do disposto nas Súmulas 282 e 356/ STF. 2 - O devedor fará jus a suspensão do registro junto ao Cadin quando preencher alguma das hipóteses previstas no Lei 10.522/2002, art. 7º, I e II, quais sejam: I - tenha ajuizado ação, com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou o seu valor, com o oferecimento de garantia idônea e suficiente a

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