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(DOC. VP 241.0260.5727.3684)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Intempestividade do recurso. CPC, art. 536. Não-Conhecimento.

1 - A tempestividade constitui requisito indispensável à admissibilidade dos recursos, devendo o embargante obedecer ao prazo de 5 (cinco) dias, previsto no CPC, art. 536. 2 - Tratando-se de ente público, beneficiário do prazo recursal em dobro, revela-se intempestivo os embargos de declaração opostos após o lapso de 10 (dez) dias. 3 - In casu, tendo sido efetivada a intimação da embargante do acórdão de fls. 193/206 em 27.08.2010 (sexta-feira), o prazo recursal iniciou-se no dia ú

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