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(DOC. VP 241.0260.5700.8580)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Homicídio qualificado. Paciente condenado à pena total de 17 anos de reclusão, em regime fechado. Paciente que já progrediu para o regime semi-Aberto. Concessão de saídas temporárias para visita à família. Ausência de fundamentação concreta para o indeferimento. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem concedida, no entanto, para restabelecer a decisão do juiz da execução.

1 - A concessão do benefício de saída temporária para visita à família requer a análise do requisito de natureza subjetiva previsto no art. 123, I da LEP, o que é inviável em Habeas Corpus, que não comporta dilação probatória. 2 - Entretanto, é possível examinar a existência de motivação válida para a denegação do benefício. Verifica-se que, no caso dos autos, o Tribunal a quo fundamentou-se em considerações genéricas e sem ligação com o requisito previsto no art. 123

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