(DOC. VP 241.0260.5673.8773)
STJ. Habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado. Prisão preventiva. Pronúncia. Requisitos. Preenchimento. Inviabilidade de exame na via eleita. Gravidade concreta do delito. Motivação e modus operandi. Periculosidade do agente. Mantença da ordem pública. Fuga do distrito da culpa. Garantia da aplicação da Lei penal. Ameaça a testemunha. Conveniência da instrução criminal. Segregação justificada e necessária. Constrangimento ilegal não demonstrado.
1 - Para a pronúncia, que encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, exige o ordenamento jurídico somente o exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria, não se demandando aqueles requisitos de certeza necessários à prolação de um édito condenatório, sendo que as dúvidas, nessa fase processual, resolvem-se contra o réu, ou pela sociedade. Inteligência do antigo art. 408 e atual CPP, art. 413. 2 - A análise acerca da negativa de autoria veiculada na ini
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