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(DOC. VP 241.0260.5651.8793)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de divergência. Inocorrência de afronta ao CPC, art. 535. Inexistência de omissão ou contradição. Impossibilidade de novo exame da própria questão de fundo. Servidor público federal. Reajuste de 28,86%. Acordo administrativo anterior à Medida Provisória 2.169/2001. Necessidade de homologação judicial. Ausência de similitude fática entre os julgados em confronto. Recurso não acolhido.

1 - O CPC, art. 535 é peremptório ao prescrever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração, trata-se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou omissão. 2 - Os Embargos de Declaração não podem ser utilizados com a finalidade de sustentar eventual incorreção do decisum hostilizado ou de propiciar novo exame da própria questão de fundo, em ordem a viabilizar, em sede process

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