(DOC. VP 241.0260.5646.2995)
STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Processo civil. Formação deficiente do agravo. Ônus da parte. Ausência de traslado de peças essenciais à compreensão da controvérsia. Enunciado 288 da súmula do STF.
1 - É ônus da parte instruir corretamente o agravo de instrumento e velar pela sua formação perante o Tribunal de origem. 2 - O agravo será instruído com todas as peças que dele devem constar obrigatoriamente (CPC/2015, art. 544, parágrafo 1º) e todas as indispensáveis à compreensão da controvérsia (Enunciado 288 da Súmula do Supremo Tribunal Federal), cuja falta impede o conhecimento do recurso. 3. Agravo regimental improvido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote