(DOC. VP 241.0260.5629.5918)
STJ. Processual civil. Ministério Público. Intimação pessoal. Prazo em dobro.
1 - De acordo com a Lei 8.625/93, art. 41, IV, os membros do Ministério Público têm a prerrogativa de intimação pessoal nos processos, sendo-lhe devido, ainda, prazo em dobro para recorrer, na forma do CPC, art. 188. 2 - Na espécie, a Procuradora de Justiça responsável pela condução do processo foi intimada em 9.11.2007, sexta-feira (fl. 592, e/STJ), começando a correr o prazo de 10 (dez) dias para embargos de declaração em 12.11.2007, segunda-feira, sendo, portanto, tempestivos os
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