(DOC. VP 241.0260.5621.2417)
STJ. Habeas corpus. Execução penal. Remição pelo trabalho. Contagem. Tempo de pena efetivamente cumprido. Precedentes do STJ. Ressalva do ponto de vista do relator. Parecer do MPf pela denegação da ordem. Ordem concedida, para declarar que os dias remidos devem ser computados como pena efetivamente cumprida pelo paciente.
1 - A remição da pena pelo trabalho é mera expectativa de direito do apenado; dessa forma, o tempo remido não deve ser considerado como pena efetivamente cumprida para fins de obtenção dos benefícios da LEP, mas, tão-somente, ser descontado do total da pena privativa de liberdade imposta ao condenado. 2 - Entretanto, a Terceira Seção deste STJ cristalizou o entendimento de que o art. 126 da Lei de Execuções Penais deve ser interpretado de forma mais benéfica ao apenado, conferindo
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