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(DOC. VP 241.0260.5594.5317)

STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Pessoa jurídica. Sujeição ativa em relação ao ato de improbidade. Possibilidade, em tese. Peculiaridades do caso concreto. Pessoa jurídica como lesada.

1 - Trata-se de recurso especial interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que considerou que o Banco do Brasil S/A não pode ser sujeito ativo de ato de improbidade administrativa, por ser pessoa jurídica e, nesta qualidade, não estar alcançada pela previsão dos arts. 1º, 2º e 3º da Lei 8.429/92. 2 - Ainda que em tese, não existe óbice para admitir a pessoa jurídica como sujeito ativo de improbidade administrativa - muito embora, pareça que,

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