(DOC. VP 241.0260.5593.1716)
STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado tentado. Regime inicial fechado. Gravidade abstrata do delito. Fundamentação inadequada. Ilegalidade configurada. Art. 33, §§ 2º e 3º do CP. Súmulas 718 e 719 da suprema corte. Súmula 440/STJ. Primariedade. Pena-Base no mínimo legal. Alteração para o sistema aberto. Possibilidade. Ordem concedida.
1 - O art. 33, §§ 2º e 3º, do CP estabelece que o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá iniciar o cumprimento da reprimenda no regime aberto, observando-se os critérios do art. 59 do aludido diploma legal. 2 - Este Tribunal Superior, recentemente, sumulou o seguinte entendimento no Verbete 440: «Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta,
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