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(DOC. VP 241.0260.5535.1569)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Embargos de declaração. Agravo regimental. Honorários advocatícios. Execução e embargos. Cumulação. Possibilidade. Limite. CPC, art. 20, § 3º. Observância. Fixação do quantum. Omissão. Existência. 1. Em consonância com a súmula 345 desta corte, são devidos honorários advocatícios na execução de sentença proferida em ação coletiva, os quais são fixados, na espécie, em 10% (dez por cento) sobre o valor exequendo, independentemente dos honorários a serem estipulados em eventuais embargos à execução.

2 - Nos termos da jurisprudência assente neste STJ, na condenação cumulada em honorários advocatícios deve-se observar o limite máximo de 20% (vinte por cento) para a soma das duas verbas, a teor do disposto no CPC, art. 20, § 3º. 3 - Embargos de declaração acolhidos para fixar os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.

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