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(DOC. VP 241.0260.5521.9798)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Superveniência de nova condenação durante o cumprimento da pena. Alteração da data-Base para benefícios. Possibilidade. Ordem denegada.

1 - Com o advento de nova condenação no curso da execução de pena, dá-se início a nova contagem do prazo exigido à concessão de benefícios, independentemente da data do cometimento de novo delito. 2 - Considera-se como termo inicial a data do trânsito em julgado da sentença condenatória. 3 - Ordem denegada.

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