(DOC. VP 241.0260.5511.1655)
STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Embargos à execução. Vários devedores. Empresa e sócios. Prazo para embargar autônomo. Termo a quo. Intimação da penhora. Irrelevância da propriedade do bem constrito. Interesse comum em atacar o título executivo.
1 - Infere-se da leitura dos acórdãos proferidos pelo Tribunal de origem que há pluralidade de executados, porém entendeu que a oposição de embargos à execução caberia somente à empresa executada, porquanto a penhora ocorrera sobre seu Bem, e não aos sócios, porque ilegítimos para oferecer os referidos embargos. 2 - O STJ entende que se a execução ocorre contra vários devedores o prazo para a oposição de embargos é autônomo e tem início com a intimação de penhora a cada e
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