(DOC. VP 241.0260.5495.0689)
STJ. Criminal. Hc. Lei 11.343/2006, art. 12, ª 2º, III. Descriminalização. Inocorrência. Interpretação sistemática. Conduta que permanece descrita em artigos esparsos da legislação. Ato de garantir a concretização do tráfico. Abolitio criminis não caracterizada. Ordem denegada.
I - Hipótese na qual se sustenta que com o advento da Lei 11.343/2006 a conduta de contribuir para o tráfico de drogas, presente no Lei 6.368/1976, art. 12, § 2º, III teria sido excluída do núcleo do tipo penal, configurando a abolitio criminis da conduta. II - Interpretando-se sistematicamente a nova legislação, verifica-se que, apesar de não haver disposição específica acerca da conduta, a função de garantir a realização de qualquer dos atos descritos na Lei 11.343/2006, art.
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