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(DOC. VP 241.0260.5487.8540)

STJ. Tributário. Exceção de pré-Executividade. Redirecionamento da execução fiscal. Dissolução irregular. Aferição. Impossibilidade na hipótese. Súmula 7/STJ.

1 - A discussão cinge-se da legitimidade ou não da sócia, ora recorrida, para figurar no polo passivo da execução fiscal em razão de suposta dissolução irregular da sociedade devedora. Sobre o tema, esta Corte editou a Súmula 435, a qual dispõe que: «Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente". 2 - As singelas linh

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