(DOC. VP 241.0260.5479.3272)
STJ. Embargos declaratórios. Fungibilidade. Recebimento. Agravo regimental. Execução fiscal. Redirecionamento para sócios. Prescrição. Pedido. Redirecionamento posterior ao quinquídeo. Prescrição intercorrente configurada. Incidência. CTN, art. 174. Inaplicabilidade. Teoria da «actio nata.» 1. A fungibilidade recursal autoriza o recebimento dos embargos declaratórios como agravo regimental tendo em vista sua nítida pretensão infringente. 2.O redirecionamento da execução contra o sócio deve dar-Se no prazo de cinco anos da citação da pessoa jurídica, sendo inaplicável o disposto na Lei 6.830/80, art. 40 que, além de referir-Se ao devedor, e não ao responsável tributário, deve harmonizar-Se com as hipóteses previstas no CTN, art. 174, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal (precedentes. Resp 205.887, dju de 01/08/2005; REsp 736.030, dju de 20/06/2005; agrg no REsp 445.658, dju de 16.05.2005; agrg no ag 541.255, dju de 11/04/2005).
3 - Desta sorte, não obstante a citação válida da pessoa jurídica interrompa a prescrição em relação aos responsáveis solidários, decorridos mais de 05 (cinco) anos após a citação da empresa, ocorre a prescrição intercorrente inclusive para os sócios. 4 - In casu, verifica-se que a empresa executada foi citada em abril de 1999. O pedido de redirecionamento do feito foi formulado em outubro de 2006. Evidencia-se, portanto, a ocorrência da prescrição. 5 - A aplicação da Te
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