(DOC. VP 241.0260.5464.8358)
STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Ação anulatória de decisão administrativa. Repetição de indébito tributário. CTN, art. 169, caput. Prazo de dois anos a contar da ciência da decisão administrativa definitiva denegatória. Omissão configurada. Prescrição afastada.
1 - Tratando-se de ação anulatória da decisão administrativa que denegou a restituição do indébito tributário, o prazo prescricional é aquele disposto no CTN, art. 169, caput, ou seja, 02 (dois) anos a contar da ciência do contribuinte sobre a decisão administrativa definitiva denegatória. Precedente: AgRg nos EDcl no REsp. 944.822/SP/STJ, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 17.8.2009. 2 - In casu, depreende-se dos autos que o contribuinte fora intimado da decisão admini
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