(DOC. VP 241.0260.5458.4510)
STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Traslado incompleto das contrarrazões ao recurso especial. Ônus da parte. Agravo improvido.
1 - É ônus da parte instruir corretamente o agravo de instrumento, fiscalizando a sua formação e o seu processamento. 2 - O agravo será instruído com todas as peças que dele devem constar obrigatoriamente (CPC/2015, art. 544, parágrafo 1º) e todas as indispensáveis à compreensão da controvérsia (enunciado 288 da Súmula do Supremo Tribunal Federal), cuja falta impede o conhecimento do recurso. 3 - Agravo regimental improvido.
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