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(DOC. VP 241.0260.5421.1543)

STJ. Processual civil e tributário. Imposto de renda. Incidência sobre a gratificação rescisória paga por liberalidade do ex-Empregador. Não-Incidência sobre a importância paga a título de adicional de férias indenizadas.

1 - A Primeira Seção, por ocasião do julgamento dos REsps 1.112.745/SP e 1.102.575/MG, ambos de minha relatoria, submetidos ao regime de que trata o CPC, art. 543-C consolidou o entendimento de que, na rescisão do contrato de trabalho, as verbas pagas espontaneamente ou por liberalidade do ex-empregador são aquelas pagas sem decorrer de imposição de nenhuma fonte normativa prévia ao ato de dispensa (incluindo-se aí Programas de Demissão Voluntária - PDV e Acordos Coletivos), dependend

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