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(DOC. VP 241.0260.5410.4346)

STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Certidão de intimação da decisão agravada. Data inexistente. Impossibilidade de verificação da tempestividade. Inadmissível a realização de diligências. Dever de fiscalização conferido ao agravante.

1 - A cópia da certidão de intimação do representante da Defensoria Pública, quanto aos termos da decisão agravada, não contém data, o que impossibilita a análise da tempestividade do agravo, requisito indispensável de admissibilidade. 2 - Inadmissível a abertura de prazo para a realização de diligências com o propósito de sanar vícios na instrução do agravo. 3 - Cabe ao agravante exercer o dever de vigilância no tocante à formação do instrumento. 4 - Agravo regimental n

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