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(DOC. VP 241.0260.5407.9697)

STJ. Processual civil. CPC, art. 535. Omissão. Exame de prova emprestada. Súmula 7/STJ.

1 - Não viola o disposto no CPC, art. 535, tampouco implica negativa de prestação jurisdicional o julgado que adotou fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia apresentada, mesmo que não tenha examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pela parte. 2 - O Tribunal a quo afastou a prova emprestada considerando que «se pretende emprestar prova pericial contábil realizada em 2001 podendo, atualmente, estar em situação diversa com o desenvolvimento

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