(DOC. VP 241.0260.5374.9337)
STJ. Processual civil. Agravos regimentais no recurso especial. Refis. Exclusão. Notificação. Possibilidade de regularização dos débitos. Súmula 355/STJ. Recurso repetitivo. Art. 543-C. Renúncia ao direito sobre que se funda a ação. Extinção do processo, nos termos do CPC, art. 269, V. Sem honorários (Lei 11.941/2009, art. 6º, § 1º). Desistência do recurso indeferida. Desistente figura como recorrida.
1 - Conforme a Súmula 355/STJ, é válida a notificação do ato de exclusão do programa de recuperação fiscal do Refis pelo Diário Oficial ou pela Internet. «A legislação do Programa de Recuperação Fiscal - Refis, regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais (Lei 9.964/00, art. 2º), ao qual o contribuinte adere mediante aceitação plena e irretratável de todas as condições (art. 3º, IV), prevê a notificação da exclusão do devedor por meio do Diário
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