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(DOC. VP 241.0260.5357.2248)

STJ. Processual civil e administrativo. CPC, art. 535. Omissão não-Ocorrente. CPC, art. 557. Afronta aos arts. 128, 131, 165, 332, 333, 336, 458, II, do CPC não configurada. Sus. Ressarcimento de despesas. Aplicação da tabela tunep. Lei 9.656/98, art. 32. Matéria decidida pelo aresto recorrido sob enfoque constitucional. Pretensão recursal. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

1 - Eventual nulidade da decisão monocrática, em face da não-observância dos critérios estabelecidos no CPC, art. 557, fica superada quando a questão é reapreciada pelo Órgão colegiado na via de agravo regimental. 2 - Inexiste ofensa ao CPC, art. 535 quando o aresto a quo decide integralmente a controvérsia e apresenta-se devidamente motivado, sem omissões, contradições ou obscuridades a serem sanadas. 3 - O Tribunal de origem não visualizou a inconstitucionalidade da Lei 9.656/9

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