(DOC. VP 241.0260.5329.2335)
STJ. Processual civil. Execução fiscal. Bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema bacenjud. Arts. 655 e 655-A, do CPC, alterados pela Lei 11.382/06.
1 - A partir da Lei 11.382, de 06.12.2006, os arts. 655 e 655-A, do CPC passaram a estabelecer a inquestionável preferência do dinheiro na ordem de constrição, inclusive por meio da penhora on-line de ativos financeiros, confirmando que a execução se dá em favor do exequente, e não do devedor. 2 - No caso, existindo numerário depositado em conta bancária, não pode ser recusada a sua penhora ao argumento de que o executado nomeou crédito em precatório, já que a ordem da Lei 6.830/1
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