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(DOC. VP 241.0260.5328.9935)

STJ. Habeas corpus. ECA. Ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado tentado. Progressão da internação à semiliberdade. Superveniência da maioridade civil. Irrelevância. Norma geral. Liberação compulsória aos 21 (vinte e um) anos. Ordem denegada.

1 - Considera-se a idade do agente na data do fato para fins de aplicação de medida prevista na Lei 8.069/1990 (art. 104, parágrafo único). 2 - A semiliberdade rege-se, no que couber, pelas normas que tratam da internação (ECA, art. 120, § 2º). 3 - A liberação compulsória se dá ao atingir 21 anos (art. 121, § 5º), sendo irrelevante o advento da maioridade civil durante o cumprimento da semiliberdade, porquanto o Código Civil trata-se de diploma de caráter geral, sem o condão d

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