(DOC. VP 241.0260.5311.5318)
STJ. Processual civil e tributário. Ipi. Distribuidora de bebida. Consumidor final. Restituição. Ilegitimidade ativa ad causam. Súmula 168/STJ. Violação da CF/88, art. 97. Inexistência.
1 - A divergência entre as decisões confrontadas foi superada, pois a Primeira Seção, ao julgar o REsp. 903.394/AL/STJ, referente ao IPI sobre bebidas e submetido ao regime dos repetitivos (publicação Dje 26.4.2010), passou a adotar o entendimento de que somente o contribuinte de direito tem legitimidade ativa para restituição do indébito relativo a tributo indireto. 2 - «Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão
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