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(DOC. VP 241.0260.5284.6338)

STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado consumado. Inviabilidade da pretensão de desclassificação para roubo tentado. Constatada inversão da posse da res furtiva. Pena-Base fixada no mínimo legal. 4 anos. Pena concretizada. 5 anos e 6 meses de reclusão. Regime inicial fechado. Circunstâncias judiciais favoráveis. Gravidade em abstrato do delito. Ilegalidade do regime mais gravoso. Súmula 440/STJ. Precedentes do STF e STJ. Ressalva do ponto de vista do relator. Parecer ministerial pela concessão parcial do writ. Ordem parcialmente concedida, tão-Só e apenas para fixar o regime semi-Aberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade imposta ao paciente.

1 - A consumação do crime de roubo se dá quando o agente consegue retirar o bem da esfera de disponibilidade da vítima, ainda que não haja posse tranqüila da res. 2 - As doutas Cortes Superiores do País (STF e STJ) já assentaram, em inúmeros precedentes, que, fixada a pena-base no mínimo legal e reconhecidas as circunstâncias judiciais favoráveis ao réu, é incabível o regime prisional mais gravoso (Súmula 718/STF e Súmula 719/STF e 440 do STJ). 3 - Ressalva do entendimento pes

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