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(DOC. VP 241.0260.5281.0116)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Icms. Importação de mercadoria por empresa prestadora de serviço, que não é contribuinte do ICMS. Período posterior à vigência da Emenda Constitucional 33/2001. Incidência.

1 - Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional 33 de 2001, que alterou a redação do art. 155, II, § 2º, IX, «a», houve ampliação da sujeição passiva tributária, cuja interpretação considerou como contribuinte do imposto qualquer pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade, importe mercadorias do exterior, ainda que destinadas ao consumo próprio ou ao ativo permanente do estabelecimento. 2 - Destarte, a jurisprudência do STJ e STF, passou a adotar a orientação

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