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(DOC. VP 241.0260.5258.8711)

STJ. Criminal. Hc. Extorsão circunstanciada. Nulidade. Não ocorrência. Inexistência de prejuízo ao réu. CPP, art. 563. Princípio do devido processo legal. Ausência de ofensa. Nulidade da perícia não arguida em alegações finais. Laudo assinado por apenas um perito. Nulidade relativa. Não sustentação no momento oportuno. Preclusão. Ordem denegada.

I - No tocante ao tema de nulidades, é princípio fundamental, no processo penal, a assertiva da não declaração de nulidade de ato, se dele não resultar prejuízo comprovado para o réu, nos termos do CPP, art. 563. II - Ausência de ofensa ao princípio do devido processo legal, tendo em vista a inércia da Defesa em arguir a nulidade da perícia realizada em sede de alegações finais. III - O STJ possui entendimento no sentido de que a assinatura do laudo pericial por apenas um perito

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