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(DOC. VP 241.0260.5247.3666)

STJ. Habeas corpus. Tribunal do Júri. Alegação de nulidade do recurso em sentido estrito. Distribuição do feito por prevenção de câmara. Relator diverso daquele que havia julgado anterior writ. Ilegalidade. Inocorrência. Prevenção do órgão julgador.

1 - Hipótese em que se sustenta ser nulo o recurso em sentido estrito, por não ter sido distribuído por prevenção ao relator do habeas corpus anteriormente julgado pela Corte de origem. 2 - Tendo sido o recurso em sentido estrito distribuído, por prevenção, à mesma Câmara Criminal que havia julgado o mandamus, haja vista a transferência do anterior Relator para outro órgão julgador, inexiste o apontado vício. 3 - Nos termos do art. 102 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça

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