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(DOC. VP 241.0260.5246.0724)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Prática de falta grave. Nulidade do processo administrativo e interrupção indevida na contagem do lapso temporal para a concessão de benefícios. Pedido originário não conhecido. Questão de direito. Retorno do autos à origem para apreciação da questão.

1 - Na hipótese, o juízo das execuções, tendo em vista a prática de falta grave pelo Paciente, decidiu pela interrupção do lapso temporal para a obtenção dos benefícios. 2 - Inexiste qualquer impedimento ao conhecimento do writ pelo Tribunal a quo, nem se vislumbra, na espécie, inadequação da via eleita, uma vez que a análise da questão sub examine prescinde de qualquer incursão na seara probatória, tratando-se de questão de direito, consubstanciada nas teses de nulidade do pr

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