(DOC. VP 241.0260.5233.7955)
STJ. Recurso especial. Processual civil. Prova pericial. Intimação das partes. Necessidade. Princípio do contraditório. Previsão expressa no CPC. Nulidade. Prejuízo da parte reconhecido.
1 - Nos termos do CPC, art. 421, § 1º, após a nomeação do perito responsável pela produção da prova pericial, deve o juiz intimar as partes para indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, em observância ao princípio do contraditório. 2 - As partes têm direito de contraditar o laudo produzido pelo expert, refutar suas conclusões e requerer esclarecimentos acerca da prova técnica, sendo certo que tais providências só podem ser adotadas se forem elas intimada
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